Olá,
Você é um imigrante ou refugiado no Brasil e está em busca de uma oportunidade de trabalho, mas tem dúvidas a respeito dos seus direitos e deveres ou quais documentos são necessários? Ou ainda, você não sabe como regularizar sua situação migratória como refugiado?
Aqui a gente explica de forma simplificada e direta muitas dúvidas relacionadas a direitos trabalhistas no Brasil, que são regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e a Constituição Federal, promulgada em 1988, como regularizar o status de refugiado e sobre quais documentos você precisa emitir, onde realizar a emissão e os custos.
Separamos também dicas e ferramentas para te ajudar a elaborar currículos, como portar-se em entrevistas e dicas de convivência no ambiente de trabalho.
Sobre os direitos trabalhistas, o mais importante: todo trabalhador estrangeiro no Brasil tem os mesmos direitos que um trabalhador brasileiro nativo.

Esses direitos incluem, entre outros, férias remuneradas, pagamento de horas extras, pagamento do salário mínimo definido por lei, recolhimento de FGTS e INSS.
Reunimos também informações a respeito da carga horária diária e semanal e descansos semanais.
Ainda, informações para te ajudar a identificar se seu trabalho se encaixa na categoria de insalubre ou com algum nível de periculosidade, já que a lei brasileira dispõe de mecanismos específicos para proteger a saúde e integridade desses trabalhadores, além de informações que te ajudarão a identificar quando as condições de um trabalho são análogas à escravidão.
Você vai encontrar o passo a passo sobre os meios para realizar a denuncia de qualquer violação de direitos trabalhistas e uma lista com os empregadores que já foram denunciados por trabalho análogo à escravidão.
REGULARIZAÇÃO DE REFUGIADOS E DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA TRABALHAR NO BRASIL
Com base no princípio que é necessário ser legalmente imigrante ou refugiado para trabalhar no Brasil separamos aqui uma série de informações como solicitar seu refugio no Brasil e após isto, toda a documentação que é necessária para você consiga então trabalhar de forma legal no Brasil
Todos os pedidos de refúgio no Brasil são decididos pelo Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE), órgão vinculado ao Ministério da Justiça e composto por representantes do Ministério da Justiça, do Ministério das Relações Exteriores, do Ministério do Trabalho, do Ministério da Saúde, do Ministério da Educação, do Departamento de Polícia Federal e de organizações da sociedade civil dedicadas a atividades de assistência, integração local e proteção aos refugiados no Brasil.
Para solicitar refúgio no Brasil, é preciso estar presente no território nacional. A qualquer momento após a sua chegada no Brasil, o estrangeiro que se considera vítima de perseguição em seu país de origem deve procurar uma Delegacia da Polícia federal ou autoridade migratória na fronteira e solicitar expressamente o refúgio para adquirir a proteção do governo brasileiro. O estrangeiro que solicita refúgio no Brasil não pode ser deportado para fronteira de território onde sua vida ou liberdade estejam ameaçadas.
Baseado no exposto acima, para que um refugiado possa trabalhar legalmente no Brasil seriam necessários alguns documentos. Eles são:
RNE: O Registro Nacional de Estrangeiros é um documento essencial para que a pessoa em situação de imigrante ou refugiado que foi admitido na condição de temporário, permanente, asilado ou refugiado. Isso é concedido a pessoa em questão no momento de admissão dela no país. Este documento em questão serve como carteira de identidade para o estrangeiro aqui no Brasil, ele contém sua situação aqui no país e seu prazo de estada. Para que o estrangeiro possa ter este documento ele deve logo após entrar no país preencher o formulário eletrônico no site da Polícia Federal e agendar uma data e horário para que possa ser atendido e emitir seu documento. Link: https://www.gov.br/pt-br
CPF: O Cadastro de Pessoa Física é um registro que é administrado pela Receita Federal do Brasil, o documento pode ser solicitado por qualquer pessoa, sendo brasileira ou estrangeira, neste caso o documento é essencial para que a pessoa possa trabalhar no Brasil, além de com o mesmo conseguir obter uma série de outros benefícios, tais como poder utilizar o SUS, poder fazer cadastro em instituições públicas, abrir conta em bancos e poder fazer operações financeiras. Para que a pessoa possa solicitar o documento ela deve entrar no site da Receita Federal do Brasil e solicitar seu documento por lá, ou ir diretamente em um dos postos de atendimento da Receita Federal, em ambos os casos uma taxa terá que ser paga, mediante pagamento o documento é liberado. A documentação necessária para a solicitação do CPF seria neste caso a identidade original ou cópia do solicitante, se o mesmo for menor de idade deverá apresentar uma cópia da identidade de um de seus responsáveis, vale lembrar que no caso das cópias, as mesmas tem que ser autenticadas. Link: https://receita.economia.gov.br/interface/lista-de-servicos/cadastros/cpf/emitir-numero-cpf
Passaporte: É um documento de identidade emitido pelo governo para admitir o ingresso de pessoas em territórios estrangeiros. Como o passaporte é particular de cada país, o estrangeiro em questão deve procurar se informar para conseguir retirar o seu.
CTPS: A Carteira de Trabalho Digital é um documento que seria essencial e obrigatório para que as pessoas possam trabalhar aqui no Brasil, sendo necessária para qualquer tipo de prestação de serviço de todas as naturezas, ele comprova toda a vida funcional do trabalhador O mesmo pode ser solicitado por pessoas de origem brasileira ou não, sendo seu único requisito a pessoa ser maior de 14 anos. Para que a CTPS possa ser solicitada a pessoa interessada deve então efetuar o download do aplicativo “CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL” em seu celular na loja virtual de aplicativos compatível com o seu aparelho celular, a partir disto o documento pode ser solicitado por lá e logo utilizado por intermédio da mesma plataforma.
Com estes documentos em mãos, o imigrante ou refugiado deve então se cadastrar no sistema MIGRANTEWEB que seria o portal do trabalho e emprego e assim solicitar o pedido de autorização de trabalho informando seus respectivos dados, os dados da empresa que o está contratando e o contrato de trabalho proposto pela empresa contratante.
Portanto, segue passo a passo no qual seria explicado ao refugiado que necessitamos realizar afim de que este se encaixe legalmente no mercado de trabalho:
1º PASSO: Preenchimento de Solicitação de Refúgio – pode ser feito presencialmente em alguma unidade de autoridade migratória ou de maneira online no link http://www.pf.gov.br/servicos-pf/imigracao/refugio/FormulariodeSolicitacaodeRefugioPORTUGUES.pdf/view
2º PASSO: Após o preenchimento do formulário, o estrangeiro receberá um PROTOCOLO PROVISÓRIO, válido por 180 dias e renovável até a decisão final do CONARE sobre o seu pedido de refúgio. Este protocolo será seu DOCUMENTO DE IDENTIDADE no Brasil. Ele serve de prova da sua situação migratória regular e de que você está protegido e não pode ser devolvido para país onde sua vida esteja em risco. Com este protocolo você terá direito a obter CARTEIRA DE TRABALHO (CTPS) e CADASTRO DE PESSOA FÍSICA (CPF) e acessar todos os serviços públicos disponíveis no Brasil.
O estrangeiro terá o direito de ser entrevistado pessoalmente por um funcionário do CONARE ou da Defensoria Pública da União, do sexo que você preferir, que lhe perguntará em detalhes os motivos que o levaram a sair do seu país. A entrevista será realizada num idioma que você compreenda e, se necessário, você tem DIREITO A UM INTÉRPRETE
Poderá ter uma SEGUNDA ENTREVISTA com um advogado das organizações parceiras do ACNUR: Caritas Arquidiocesana do Rio de Janeiro, Caritas Arquidiocesana de São Paulo e Instituto Migrações e Direitos Humanos.
Para que o protocolo provisório continue válido e o estrangeiro possa continuar trabalhando regularmente, é necessário renová-lo na Polícia Federal a cada 180 dias. Os solicitantes que não renovam o protocolo no prazo sujeitam-se ao arquivamento do seu pedido de refúgio. Fique atento à data de renovação anotada em seu protocolo, e compareça na Polícia Federal antes da data de vencimento.
3º PASSO: emissão de CPF
4º PASSO: emissão da CTPS para refugiados
5º PASSO: Se for reconhecida a condição de refugiado - O solicitante de refúgio que teve a sua condição de refugiado reconhecida pelo Brasil tem o direito de permanecer no Brasil como refugiado e obter o Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), documento de identidade dos estrangeiros no Brasil. A emissão e a renovação do RNE são feitas pelo site ou em qualquer unidade da Polícia Federal. Além disso, o refugiado terá direito a uma Carteira de Trabalho definitiva e adquire os mesmos direitos de qualquer outro estrangeiro em situação regular no Brasil.
Com base em todo o processo explicado ao longo do texto, esperamos que você, imigrante ou refugiado consiga iniciar da melhor forma possível sua vida profissional aqui no Brasil !
Fique ligado aqui no site da Integra São Judas para conferir mais dicas que possam melhorar suas experiências no Brasil !